Embora a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara proíbam, pelo menos dois parlamentares são beneficiados oficialmente em contratos com o poder público municipal, o que se constitui irregularidade. Convênios assinados nos dias 19 e 20 de maio deste ano, por exemplo, beneficiam diretamente os vereadores Daniel ‘Puka’ Valdez (DEM) e Bruno Alberto Reichardt (PMDB), conforme documentos que podem ser acessados pela população. Os estratos estão publicados no extinto Diário Oficial do Município. Os dois integram a bancada que apoia o Executivo.
No dia 19 de maio foi firmado o convênio nº022/2011 entre o município de Ponta Porã e a Liga Desportiva Amadora de Ponta Porã (LDAPP), cujas partes representadas são o prefeito Flávio Kayatt e o vereador Daniel Valdez. O objeto do contrato foi concessão de “apoio financeiro para realização do campeonato de futebol, categoria de base, tendo como interesse comum dos partícipes o incentivo à prática de esportes, conforme plano de trabalho constante no processo administrativo nº 7.595/2011, e Parecer PGM nº 1577/2011”.O valor do convênio: R$ 4.500,00, a ser pago em uma única parcela.
Outro contrato feito pelo município de Ponta Porã foi com a Construporã Materiais para Construção e Prestação de Serviços Ltda – EPP, no qual assinaram o documento o prefeito Flávio Kayatt e Bruno Alberto Reichardt. A prefeitura contratou a empresa representada por Reichardt para “execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública do município de Ponta Porã, com veículo de propriedade da prestadora do serviço com disponibilidade imediata de atendimento e de equipamentos de segurança por conta da contratada”.
O valor da contratação para manutenção da rede de iluminação pública na cidade foi R$ 180.000,00, cuja dotação orçamentária dos recursos financeiros para a realização da licitação é oriunda da Secretaria Municipal de Infra-estrutura. O prazo de vigência é de 12 meses a partir da assinatura do contrato, firmado em 20 de maio deste ano.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 23 da Lei Orgânica Municipal diz que é vedado (proibido) ao vereador, ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, desde a expedição do diploma, “celebrar e manter contrato com o município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público municipal (...)”. Já o artigo 24, assegura que “perderá o mandato o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (23)”.
A perda do mandato de vereador por “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa” é prevista no item I do artigo 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Seção III, Do Processo de Perda de Mandato do Vereador).